MONTAR NEGÓCIO PRÓPRIO

Veja quais são as diferenças entre COF e contrato de franquia

30/08/2017 Equipe SUPERA

Ao montar negócio próprio com franquias, os documentos podem confundir novos empreendedores

Ao montar negócio próprio com franquias, os documentos podem confundir novos empreendedores

Se você pretende montar negócio próprio investir em uma franquia, cedo ou tarde irá se deparar com uma tarefa que deixa muitos empreendedores confusos: a análise de dois instrumentos jurídicos distintos, como a Circular de Oferta de Franquia e o Contrato de Franquias. Cada um deles tem as suas particularidades.

O primeiro documento, mais conhecido como COF, é obrigatório segundo a lei de franquias e toda empresa franqueadora precisa fornecê-lo aos candidatos pelo menos 10 dias antes do contrato.

A COF tem uma linguagem clara, precisa e acessível e traz informações que precisam ser analisadas com bastante calma, como a relação dos aspectos legais, formas de pagamento, royalties e taxas em geral, o que é oferecido ao franqueado (treinamentos, orientações, etc), exclusividade de região/território e responsabilidades de ambas as partes.

“A equipe de Expansão da marca deve estar preparada e de prontidão para dar orientações e esclarecimentos sobre a circular de oferta para auxiliar o candidato a franquia, afinal de contas é a COF quem decide as regras do jogo”, conta Ana Paula Lino, Supervisora do Departamento de Expansão da Franquia SUPERA.

Já o Contrato de Franquia é entregue depois da COF e vai reger efetivamente a relação entre o franqueador e o franqueado durante todo o período pelo qual é válido. Deve conter, em essência, as mesmas regras descritas na COF, em formato de cláusulas contratuais. Ou seja, é similar, porém, “juridiquês”.

Ele é elaborado de maneira personalizada para cada rede, respeitando o modelo de negócio e tudo que foi planejado para a expansão da marca. Este documento contém alguns pontos obrigatórios, como o objeto – ou seja, o que está sendo efetivamente negociado -, o tempo de duração do contrato, território, papéis das partes, situação após o contrato, suporte e valores.

Se você pretende montar negócio próprio, é muito importante analisar cada ponto destes documentos. Uma cláusula que gera muitas dúvidas é a que diz respeito ao território de atuação da unidade. Existem alguns tipos de definição: território livre, exclusivo ou preferencial. Fique atento a cada um deles.

Outra questão é a da política de compras e fornecedores. Procure entender a política de preços de venda dos produtos e serviços oferecidos. Existe um valor fixo? Depende da região? Cada franqueador terá uma regra diferente em relação a isso.

O contrato de franquia é assinado duas vezes: uma como Pessoa Física e outra como o responsável legal da Pessoa Jurídica que você acaba de constituir.

Para analisar com maior atenção e exatidão todas as cláusulas, você pode recorrer a um advogado, com preferência aos que conhecem um pouco sobre o franchising. Assim não terá desafios ao longo do período de vigência do contrato e poderá montar negócio próprio com tranquilidade.

Foto Antônio Carlos - Diretor do Franquia Educacional Supera

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