O que você deve saber sobre uma Circular de Oferta de Franquia

17/12/2019 Equipe SUPERA

A Circular de Oferta de Franquia é uma exigência da legislação e deve, obrigatoriamente, ser desenvolvida pelo franqueador e apresentado ao franqueado.

Já falamos, por aqui, sobre a chamada Circular de Oferta de Franquia (COF) — um “documento usado pelo franqueador para fornecer as informações comerciais, financeiras e jurídicas da sua franquia para investidores interessados em adquirir e operar uma franquia de sua rede”. Foi o que explicamos em outra ocasião. 

E hoje falaremos um pouco mais sobre ela, de forma mais detalhada, para que você entenda ainda mais sobre o assunto. Vamos lá? 

Circular de Oferta de Franquia – o que você precisa saber sobre ela

A COF é uma exigência contida na Lei Nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994, que é quem dispõe sobre o contrato de franquia empresarial. O documento deve ser obrigatoriamente desenvolvido pelo franqueador e apresentado ao franqueado. A intenção, com a Circular, é apresentar as informações e condições gerais do negócio em questão — especialmente no que se refere aos aspectos legais e às obrigações, deveres e responsabilidades das partes envolvidas (franqueador e franqueado).

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o texto da COF “deve ser criterioso, claro, conciso e completo”, visto que ela é considerada um instrumento legal, e que pode ser utilizado judicialmente, contra ou a favor do franqueador ou do franqueado, em caso de litígio entre as partes.

Também é na Circular de Oferta de Franquia que o franqueado terá a chance de entender o que o franqueador espera dele, como funciona o modelo de negócio que será adquirido — e, ainda, se tudo isso se encaixa com o seu perfil empreendedor. 

Mas o que, especificamente, o franqueado deve esperar ver em uma COF? 

O artigo 3º da Lei 8955/94 estabelece, detalhadamente, todas as informações que uma Circular de Oferta de Franquia deve ter. Dentre elas, estão, por exemplo:

►Histórico e credenciais do franqueador, bem como todas as empresas a que este esteja diretamente ligado;

►Balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios;

►Indicação de todas as pendências judiciais relacionadas à empresa;

►Descrição detalhada da franquia, do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;

►Perfil do franqueado ideal;

►Requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;

►Valores estimados de investimento inicial necessário para a aquisição, implantação e entrada em operação da franquia; bem como da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e, ainda, das instalações, equipamentos e do estoque inicial; 

►Informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros;

►Relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, bem como seus contatos — sem excluir aqueles que se desligaram nos últimos doze meses;

►Especificações quanto à região e localidade de instalação;

►Informações detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos da franqueadora ou de fornecedores indicados por ela;

►Indicação do que é oferecido ao franqueado pelo franqueador, especialmente no que se refere a supervisão de rede, serviços de orientação e treinamento, dentre outros auxílios prestados; 

►Situação do franqueado após a expiração do contrato de franquia, inclusive quanto à implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador.

Nesse sentido também vale salientar que, por sua vez, o artigo 4º da legislação que dispõem sobre as franquias especifica que a Circular de Oferta de Franquia deve ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo dez dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia — ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado. 

Dicas importantes ao franqueado

Consulte um profissional da área de franchising para esclarecer quaisquer dúvidas antes de assinar qualquer documento. Também vale a pena mostrar a COF a um advogado de confiança, para que ele possa conferir a situação legal do franqueador, bem como suas patentes junto ao Instituto Nacional da Produção Industrial (INPI)

Ainda, analise com cuidado os dados financeiros da franquia, as informações fornecidas pela Circular a respeito da saúde financeira do franqueador e a sua capacidade para arcar com os custos apresentados.

Além disso, pesquise sobre o negócio entrando em contato com os atuais franqueados e, também, com os ex-franqueados. Pergunte como é a experiência de ser um franqueado da marca em questão e, ainda, porque os ex-franqueados deixaram o negócio. 

Quer saber ainda mais sobre Circular de Oferta de Franquia? Então entre e contato e converse com um de nossos especialistas. Você poderá, inclusive, conhecer todos os pontos da COF do SUPERA Franquia! 

Foto Antônio Carlos - Diretor do Franquia Educacional Supera

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